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PL 2228/2025 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de registro civil do filho no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe.

Autoria: Serys Slhessarenko (PT/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de registro civil do filho no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2025, por Serys Slhessarenko (PT/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mai 2025 (há 17 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.