PL 2228/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Autoria: Pedro Cunha Lima (PSDB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Já está valendo.
Lei nº 14.851, em vigor desde 6 mai 2024.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2020, por Pedro Cunha Lima (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 ago 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 set 2023, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 mai 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 6 mai 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.