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PL 2228/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Autoria: Pedro Cunha Lima (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Já está valendo.

Lei nº 14.851, em vigor desde 6 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2020, por Pedro Cunha Lima (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 24 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 set 2023, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 abr 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 mai 2024, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.851, publicada em 6 mai 2024

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 6 mai 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.