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PL 2227/2021 Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para acrescentar a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja preenchido por pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Autoria: Deputado Enrico Misasi (PV/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para acrescentar a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja preenchido por pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2021, por Deputado Enrico Misasi (PV/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.