PL 2226/2020 Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para determinar a suspensão da medida cautelar de busca e apreensão de veículos automotores utilizados para transporte escolar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para determinar a suspensão da medida cautelar de busca e apreensão de veículos automotores utilizados para transporte escolar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2020, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.