PL 2221/2022 Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.
Autoria: Deputado João Campos (REPUBLIC/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 ago 2022, por Deputado João Campos (REPUBLIC/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.