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PL 2221/2022 Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.

Autoria: Deputado João Campos (REPUBLIC/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2022, por Deputado João Campos (REPUBLIC/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.