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PL 2220/2021 Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.

Autoria: Pedro Lucas Fernandes (PTB)

Texto oficial do resumo

Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2021, por Pedro Lucas Fernandes (PTB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.