PL 2220/2021 Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.
Autoria: Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Texto oficial do resumo
Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2021, por Pedro Lucas Fernandes (PTB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.