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PL 2220/2020 Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.

Autoria: Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS)e outros

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2020, por Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS)e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.