PL 2220/2020 Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Autoria: Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS)e outros
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2020, por Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS)e outros
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.