PL 222/2021 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o rol de exames mínimos contemplados para o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, assim como ampliá-los, mediante elaboração pelo Ministério da Saúde de relação de exames, obedecendo critérios científicos e adequados às peculiaridades de cada Unidade da Federação.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o rol de exames mínimos contemplados para o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, assim como ampliá-los, mediante elaboração pelo Ministério da Saúde de relação de exames, obedecendo critérios científicos e adequados às peculiaridades de cada Unidade da Federação.
Não foi adiante.
Arquivado em 27 ago 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2021, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 27 ago 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.