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PL 222/2021 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o rol de exames mínimos contemplados para o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, assim como ampliá-los, mediante elaboração pelo Ministério da Saúde de relação de exames, obedecendo critérios científicos e adequados às peculiaridades de cada Unidade da Federação.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o rol de exames mínimos contemplados para o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, assim como ampliá-los, mediante elaboração pelo Ministério da Saúde de relação de exames, obedecendo critérios científicos e adequados às peculiaridades de cada Unidade da Federação.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2021, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 ago 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.