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PL 2219/2020 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Autoria: Deputado Weliton Prado (PROS-MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 26 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2020, por Deputado Weliton Prado (PROS-MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 26 jun 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.