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PL 2217/2019 Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite PP

Texto oficial do resumo

Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 abr 2019, por Deputado Guilherme Derrite PP

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.