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PL 2216/2020 Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Autoria: Deputados Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) e Assis Carvalho PT

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2020, por Deputados Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) e Assis Carvalho PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.