PL 2216/2020 Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Autoria: Deputados Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) e Assis Carvalho PT
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais dos Correios e Telégrafos (serviços essenciais), sejam eles da distribuição e coleta, do tratamento ou do atendimento comercial enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2020, por Deputados Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) e Assis Carvalho PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.