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PL 2213/2022 Acresce dispositivo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), a fim de estabelecer a gratuidade de emissão, para o idoso, de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.

Autoria: Beto Rosado (PP)

Texto oficial do resumo

Acresce dispositivo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), a fim de estabelecer a gratuidade de emissão, para o idoso, de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2021, por Beto Rosado (PP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 out 2021 (há 4 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.