PL 2213/2022 Acresce dispositivo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), a fim de estabelecer a gratuidade de emissão, para o idoso, de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
Autoria: Beto Rosado (PP)
Texto oficial do resumo
Acresce dispositivo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), a fim de estabelecer a gratuidade de emissão, para o idoso, de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2021, por Beto Rosado (PP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 out 2021 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.