Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2213/2020 Revoga a alínea "b"do inciso I, do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito-CND, na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

Autoria: Deputado Beto Pereira (PSDB-MS)

Texto oficial do resumo

Revoga a alínea "b"do inciso I, do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito-CND, na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2020, por Deputado Beto Pereira (PSDB-MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.