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PL 2212/2023 Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.

Autoria: Cid Gomes (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2023, por Cid Gomes (PDT/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.