PL 2211/2026 Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann).
Autoria: Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2026, por Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.