PL 221/2022 Institui e amplia a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Institui e fomenta a área de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas. Fomenta a ampliação da oferta de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPMEs) no âmbito do SUS, por meio de apoio financeiro ao custeio incentivado por programa de renúncia fiscal à pessoa jurídica de direito privado, aos Estabelecimentos de Saúde do SUS, utilizando-se como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Institui e amplia a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Institui e fomenta a área de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas. Fomenta a ampliação da oferta de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPMEs) no âmbito do SUS, por meio de apoio financeiro ao custeio incentivado por programa de renúncia fiscal à pessoa jurídica de direito privado, aos Estabelecimentos de Saúde do SUS, utilizando-se como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.