PL 221/2021 Acrescenta o art. 17-A à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para exigir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância em provas de concursos públicos.
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 17-A à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para exigir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância em provas de concursos públicos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2021, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.