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PL 221/2021 Acrescenta o art. 17-A à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para exigir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância em provas de concursos públicos.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 17-A à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para exigir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância em provas de concursos públicos.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2021, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.