PL 2207/2019 Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os portadores de Síndrome de Down entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física.
Autoria: Deputado Marcelo Ramos PR
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os portadores de Síndrome de Down entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 abr 2019, por Deputado Marcelo Ramos PR
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.