PL 2198/2026 Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.
Autoria: Aguinaldo Ribeiro (PP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 mai 2026, por Aguinaldo Ribeiro (PP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mai 2026 (há 5 meses)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.