PL 2197/2025 Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para estabelecer regras para exportação de minerais portadores de elementos terras raras não beneficiados ou não transformados.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para estabelecer regras para exportação de minerais portadores de elementos terras raras não beneficiados ou não transformados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2025, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 mai 2025 (há 17 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.