PL 2197/2020 Dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Autoria: Deputadas Soraya Santos (PL/RJ) e Margarete Coelho PP
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2020, por Deputadas Soraya Santos (PL/RJ) e Margarete Coelho PP
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.