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Político por um Dia
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PL 2195/2024 Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.

Já está valendo.

Lei nº 15.353, em vigor desde 8 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2024, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 fev 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.353, publicada em 8 mar 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 mar 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.