PL 2195/2024 Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Já está valendo.
Lei nº 15.353, em vigor desde 8 mar 2026.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 fev 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mar 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 8 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.