PL 2194/2023 Altera o art. 385 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar que o juiz profira sentença condenatória, se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição do réu, e reconheça qualquer circunstância, que não integre o tipo penal e que influencie na gravidade da pena, não alegada na denúncia, visando a perfeita adequação do dispositivo ao sistema acusatório constitucional.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 385 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar que o juiz profira sentença condenatória, se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição do réu, e reconheça qualquer circunstância, que não integre o tipo penal e que influencie na gravidade da pena, não alegada na denúncia, visando a perfeita adequação do dispositivo ao sistema acusatório constitucional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.