PL 2193/2025 Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2025, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.