PL 2193/2019 Estabelece a notificação compulsória, por parte dos serviços de saúde públicos ou privados, os casos em que há indícios ou a confirmação de que a pessoa atendida é vítima de Crime Contra a Dignidade Sexual, institui também o procedimento inicial a ser adotado pela autoridade policial para proteção da provável vítima, bem como para o esclarecimento dos fatos e das circunstâncias.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Estabelece a notificação compulsória, por parte dos serviços de saúde públicos ou privados, os casos em que há indícios ou a confirmação de que a pessoa atendida é vítima de Crime Contra a Dignidade Sexual, institui também o procedimento inicial a ser adotado pela autoridade policial para proteção da provável vítima, bem como para o esclarecimento dos fatos e das circunstâncias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.