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PL 2192/2021 Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.

Autoria: Deputado Tiririca (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2021, por Deputado Tiririca (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.