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PL 2191/2020 Dispensa os estudantes da educação básica do cumprimento de frequência escolar mínima, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza as instituições de ensino a realizar exame de proficiência para fins de aprovação escolar, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Dispensa os estudantes da educação básica do cumprimento de frequência escolar mínima, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza as instituições de ensino a realizar exame de proficiência para fins de aprovação escolar, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.