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PL 2189/2021 Concede isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto na operação de crédito como na de seguro, de veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes (transporte escolar).

Autoria: Deputado Abou Anni (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Concede isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto na operação de crédito como na de seguro, de veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes (transporte escolar).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2021, por Deputado Abou Anni (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.