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PL 2186/2024 Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.

Autoria: Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2024, por Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.