PL 2186/2020 Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2020, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.