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PL 2185/2022 Altera a Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para limitar as taxas de juros incidentes sobre empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda.

Autoria: Deputados Reginaldo Lopes (PT/MG) e Alencar Santana PT

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para limitar as taxas de juros incidentes sobre empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 ago 2022, por Deputados Reginaldo Lopes (PT/MG) e Alencar Santana PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 ago 2022 (há 4 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.