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PL 2181/2023 Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.

Autoria: Marco Brasil (PP)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.

Já está valendo.

Lei nº 14.956, em vigor desde 4 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2023, por Marco Brasil (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 23 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 set 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.956, publicada em 4 set 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 set 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.