PL 2181/2023 Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.
Autoria: Marco Brasil (PP)
Texto oficial do resumo
Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.
Já está valendo.
Lei nº 14.956, em vigor desde 4 set 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 abr 2023, por Marco Brasil (PP)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 23 ago 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 set 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 4 set 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.