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PL 218/2019 Acrescenta o art. 26-A na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar que os projetos de enfrentamento da pobreza deverão ser monitorados e aferidos, em termos de resultados, por meio de índice multidimensional da pobreza.

Autoria: Deputado Roberto de Lucena

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 26-A na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar que os projetos de enfrentamento da pobreza deverão ser monitorados e aferidos, em termos de resultados, por meio de índice multidimensional da pobreza.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado Roberto de Lucena

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.