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PL 2178/2022 Inclui §2º ao art. 83 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para estabelecer tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual para condenados por estupro e estupro de vulnerável.

Autoria: Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Inclui §2º ao art. 83 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para estabelecer tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual para condenados por estupro e estupro de vulnerável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2022, por Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.