PL 2175/2020 Altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 abr 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.