PL 2174/2020 Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.