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PL 2174/2020 Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).

Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.