PL 2173/2024 Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2024, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.