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PL 2173/2021 Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.

Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

Texto oficial do resumo

Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2021, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.