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PL 2172/2019 Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para determinar que os instrumentos convocatórios das licitações de outorga de uso de radiofrequência para a prestação do serviço de telefonia móvel deverão estabelecer a obrigatoriedade de cobertura na totalidade da área de abrangência da outorga, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcon PT

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para determinar que os instrumentos convocatórios das licitações de outorga de uso de radiofrequência para a prestação do serviço de telefonia móvel deverão estabelecer a obrigatoriedade de cobertura na totalidade da área de abrangência da outorga, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2019, por Deputado Marcon PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.