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PL 2171/2026 Institui o Auxílio Financeiro Transitório para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, define critérios de elegibilidade, procedimentos de concessão célere, fontes de custeio e diretrizes para integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e políticas de emancipação econômica; altera dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 13.675/2018 (FNSP); disciplina medidas de proteção à confidencialidade, mecanismos de controle, avaliação e prestação de contas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Institui o Auxílio Financeiro Transitório para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, define critérios de elegibilidade, procedimentos de concessão célere, fontes de custeio e diretrizes para integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e políticas de emancipação econômica; altera dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 13.675/2018 (FNSP); disciplina medidas de proteção à confidencialidade, mecanismos de controle, avaliação e prestação de contas, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mai 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.