PL 217/2025 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Autoria: Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.