PL 2169/2022 Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo mensal, e altera a Lei nº 8.899, de 1994, para conceder passe livre no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo mensal, e altera a Lei nº 8.899, de 1994, para conceder passe livre no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 ago 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.