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PL 2168/2026 Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o critério de renda per capita do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e acrescenta o art. 20-A para instituir abono anual aos beneficiários.

Autoria: Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o critério de renda per capita do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e acrescenta o art. 20-A para instituir abono anual aos beneficiários.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2026, por Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mai 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.