PL 2168/2023 Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2023, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.