PL 2168/2019 Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que jovens advogados, com mais de dois anos de efetivo exercício profissional, possam disputar as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que jovens advogados, com mais de dois anos de efetivo exercício profissional, possam disputar as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.