PL 2166/2022 Altera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 ago 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.