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PL 2165/2021 Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.

Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.

Não foi adiante.

Arquivado em 24 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2021, por Deputado José Guimarães (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 24 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.