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PL 2158/2023 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Já está valendo.

Lei nº 15.357, em vigor desde 23 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2023, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 set 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 2 mar 2026

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.357, publicada em 23 mar 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 mar 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.