PL 2158/2023 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Já está valendo.
Lei nº 15.357, em vigor desde 23 mar 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2023, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 set 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 2 mar 2026
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 mar 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 23 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.