PL 2157/2026 Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
Autoria: Mário Heringer (PDT)
Texto oficial do resumo
Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mai 2026, por Mário Heringer (PDT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 mai 2026 (há 5 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.