PL 2157/2023 Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2023, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.