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PL 2157/2023 Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)

Texto oficial do resumo

Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2023, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.